COSEMS/MG presente em Audiência Pública na ALMG para deliberar sobre a Telemedicina no Brasil
         
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COSEMS/MG presente em Audiência Pública na ALMG para deliberar sobre a Telemedicina no Brasil

on 27 Março, 2019

Por Ariane Fernandes

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizou na manhã desta quarta-feira (27/03) no Auditório I, Audiência Pública para debater sobre os reflexos da Resolução n°2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualiza critérios para a prática da Telemedicina no Brasil, liberando consultas e outras atendimentos a distância.Estiveram presentes na Audiência, os Deputados Carlos Pimenta, Doutor Wilson Batista, Doutor Jean Freire, Doutor Paulo, Dalmo Ribeiro da Silva e Hely Tarqüínio, o Vice-Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Secretário Municipal de Saúde de Santana da Vargem, Hermógenes Vaneli, a Presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Maria Inês de Miranda Lima, a Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, representando o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, Cristiane Mendes Viana, representando a Assistência à Saúde do Grupo Santa Casa de Belo Horizonte, Dr. Guilherme Gonçalves Riccio e representando a Faculdade de Medicina da UFMG, Cláudio de Souza.

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Representando o COSEMS/MG, o Vice-Presidente Hermógenes Vaneli afirmou que atualmente, os municípios mineiros não conseguem atender de forma adequada os pacientes, pois além da carência de recursos para a saúde pública em Minas Gerais, há uma enorme escassez no atendimento especializado. Para ele, a Telemedicina pode ser uma forma de médicos especialistas auxiliarem os médicos generalistas nos municípios, e relatou que o Brasil precisa avançar nesta área, que é uma experiência realizada com muito êxito em outros países, mas avaliou que é preciso envolver a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para que os envolvidos se façam presentes nesta normatização, levando para o Sistema Único de Saúde (SUS), serviços que resultem em economia para os municípios e melhorias que impactem diretamente na saúde dos mineiros.

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O Vice-Presidente, Hermógenes destacou que para que a Telemedicina seja realizada de forma efetiva é necessário que haja uma condição tecnológica adequada para obter os resultados que se espera. “O COSEMS se posiciona de forma favorável a Resolução 2.227/18, mas é importante deixar claro que a telemedicina não substitui o contanto presencial entre médico e paciente, e antes que a Resolução seja aprovada, é primordial que se faça ajustes tecnológicos necessários e pontuais para que a prática da telemedicina no Brasil seja realizada para atender os anseios e as necessidades diárias da população de forma resolutiva”, ressaltou.

A Resolução 2.227/18 ansiava revogar a 1.643/02, que previa o uso de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, apenas para assistência, educação e pesquisa em saúde. A norma substituta, que entraria em vigor em maio, ampliava os processos, permitindo a utilização da tecnologia para os seguintes procedimentos:

  • teleconsulta: a consulta remota com médicos e pacientes em locais diferentes. A primeira deveria ser presencial, mas em comunidades mais distantes essa exigência era dispensada;
  • teleinterconsulta: a troca de informações entre os profissionais, para definição de diagnósticos ou escolha de tratamento;
  • telediagnóstico: emissão de laudos ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet;
  • telecirurgia: cirurgia realizada por robô, manipulado por um profissional distante e acompanhado por especialista no mesmo local do paciente;
  • teleconferência de atos cirúrgicos: videotransmissão ao vivo para médicos;
  • teletriagem médica: avaliação a distância dos sintomas para definir tratamento ou direcionar o paciente para o tipo adequado de assistência;
  • telemonitoramento: avaliação do estado de saúde de pacientes internados;
  • teleorientação: permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde; e
  • teleconsultoria: na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

 

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