Ofício 397/2018/SCTIE/MS que trata do Acordão nº 4834/2018 TCU
         
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Ofício 397/2018/SCTIE/MS que trata do Acordão 4834/2018 TCU

on 12 Novembro, 2018

Ofício 397/2018/SCTIE/MS que trata do Acordão nº 4834/2018 TCU, com a seguinte recomendação, para replicação aos gestores:

“... que o Ministério da Saúde oriente todas as suas unidades no sentido de que, nos convênios celebrados para a aquisição de medicamentos, o concedente deve expressamente exigir, nos respectivos instrumentos jurídicos, que os convenentes efetuem as aquisições, exclusivamente, junto a empresas autorizadas para a comercialização de medicamentos industrializados, nos termos da Portaria Anvisa nº 802 de 1998 ou da superveniente norma modificativa, sob pena de serem glosados os desconformes dispêndios, devendo o Ministério da Saúde comprovar o cumprimento desta medida perante o TCU, no prazo de 90 (noventa ) dias, contados da ciência deste Acordão.”

 

 

 


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