Município de Salto da Divisa apresenta decreto de enfrentamento do novo Coronavírus
         
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Município de Salto da Divisa apresenta decreto de enfrentamento do novo Coronavírus

on 23 Março, 2020

Secretários Municipais, diretores de departamentos, assessores e profissionais da Saúde do município de Salto da Divisa, se reuniram na tarde da última terça-feira (17/03), no Gabinete Oficial da Prefeitura Municipal para tornar público, o Decreto Municipal 149/2020 que define regras para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

Durante a reunião, foi informado que o objetivo primário do decreto é proteger a saúde da população da grave ameaça da pandemia gerada pela proliferação de Coronavírus (Covid-19); foi exposto também que o Governo Municipal em conformidade com o Governo do Estado de Minas Gerais, definiu uma série de regras e está desenvolvendo diversas ações preventivas. Até o momento, não há nenhum caso confirmado ou suspeito de Coronavírus no município de Salto da Divisa. As ações tomadas, são por precaução e prevenção.

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O Secretário de Administração, Flaviano Soares explicou de forma detalhada as proibições decretadas em caráter provisório e, determinou aos diretores de departamentos e secretários municipais que os mesmos repassassem de forma firme, com tudo, criteriosa sem alardes, os itens do decreto aos seus colaboradores/servidores. A enfermeira, Luana Rennon reafirmou a importância das regras do decreto e fez um breve relato sobre as ações que a Secretaria Municipal de Saúde estará realizando durante todo esse período de enfrentamento ao Coronavírus.

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Dentre as várias medidas tomadas para proteger a população, o decreto estabelece:

• A suspensão temporária das aulas, de eventos públicos ou quaisquer atividades que envolvam médias ou grandes aglomerações enquanto durar o período emergencial da epidemia.

• Os casos suspeitos da COVID-19, devem ser imediatamente notificados à Secretaria de Saúde para posteriores intervenções médicas.

• Suspensão de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.

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