Anvisa continua o trabalho de investigação para determinar a causa dos eventos adversos com pomadas capilares
         
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Anvisa continua o trabalho de investigação para determinar a causa dos eventos adversos com pomadas capilares

on 06 Março, 2023

A Resolução RE nº. 475, de 09/02/23, prevê a interdição de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelo com base no aumento do número de casos de efeitos indesejáveis supostamente ocasionados por esses produtos para trançar/modelar os cabelos ao longo do ano de 2022 e início do ano de 2023.

A medida preventiva e temporária tem como objetivo proteger a saúde da população e permanecerá vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.

A Agência reforça a necessidade de continuar o monitoramento e investigação de novos casos, bem como o processo investigativo de causalidade em curso, destacando que é essencial que continuem notificando os casos de eventos adversos. Na dificuldade de realizar notificações no Notivisa, é possível proceder a notificação no formulário do LimeSurvey disponível em Notificação de ocorrências indesejáveis durante a utilização de produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e alimentos (https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR)

Seguem orientações direcionadas à equipe de fiscalização das vigilâncias sanitárias:

- Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento;

- As Vigilâncias Sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que esses produtos não circulem;

- Encontra-se disponível na página eletrônica da Anvisa informações e orientações atualizadas sobre o caso, com as ações de fiscalização e o significado de cada medida: Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/fiscalizacao-sanitaria-entenda-as-acoes-realizadas-pela-anvisa).

Saiba mais em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas