Com a publicação da Portaria Nº 4.830, oriunda da LC 197, gestores terão até 10 de janeiro de 2023 para realizarem a adesão no SAIPS para recebimento de recursos
         
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Com a publicação da Portaria 4.830, oriunda da LC 197, gestores terão até 10 de janeiro de 2023 para realizarem a adesão no SAIPS para recebimento de recursos

on 03 Janeiro, 2023

 

Atenção gestor!

Publicada a PORTARIA GM/MS Nº 4.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, que define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde.

Na portaria, foram divulgadas as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde e as pré-classifica ao recebimento do auxílio financeiro.

Para recebimento dos recursos, os gestores de saúde deverão realizar a adesão através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Os gestores deverão cadastrar a proposta no SAIPS, no período de 3 a 10 de janeiro de 2023, acompanhada de declaração do gestor da adesão e de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) com a Seguridade Social.

Acesse aqui a nota técnica e a portaria, acompanhada de seus anexos na íntegra.

Portaria. 

Nota técnica. 

NOTA LC 197 para consulta: https://www.cosemsmg.org.br/site/index.php/todas-as-noticias-do-cosems/63-ultimas-noticias-do-cosems/4028-nota-tecnica-n-03-2022-que-trata-da-lei-complementar-197-2022