PORTARIA Nº 1.445 - institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

PORTARIA 1.445 - institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19

on 01 Junho, 2020

Foi publicado nesta segunda-feira (01/06), no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 1.445, de 29 de maio de 2020, do Ministério da Saúde que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Os Centros de Atendimento à Covid-19 compreendem os espaços físicos estruturados pela gestão municipal e do Distrito Federal para o acolhimento e atendimento de usuários com queixas relacionadas aos sintomas de Covid-19, com a finalidade de identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade; realizar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fasttrack de atendimento; realizar a testagem da população de risco, considerando os públicos alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde; notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local; orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária e articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência, considerando o disposto nos Planos de Contingência de cada ente federativo.

Confira na íntegra:


Para baixar, clique aqui