Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias
         
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Anvisa libera realização de testes de Covid-19 em farmácias

on 29 Abril, 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso das atribuições, publicou nesta quarta-feira (29/04), no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO - RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspendendo os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

De acordo com a Resolução, as farmácias devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução de Diretora Colegiada - RDC n° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável. Cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente.

A realização do teste para a COVID-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde e seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009; ser realizada por Farmacêutico; utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa e garantir registro e rastreabilidade dos resultados.

Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos. A ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos - TLR deve ser notificada pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) disponível no site da Anvisa, em até cinco dias de seu conhecimento.

Confira o documento na íntegra:


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