Reunião Ordinária COSEMS/MG – Novembro de 2019
         
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Reunião Ordinária COSEMS/MG Novembro de 2019

on 13 Novembro, 2019

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) realizou na manhã desta quarta-feira (13/11), no BHB Hotel, em Belo Horizonte, a Reunião Ordinária do mês de novembro para deliberar sobre diversas pautas importantes para a saúde pública de Minas Gerais. A mesa foi composta pelo Presidente do COSEMS/MG e Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, Eduardo Luiz da Silva, o Vice-Presidente e Secretário Municipal de Saúde de Santana da Vargem, Hermógenes Vaneli, o 1° Tesoureiro e Secretário Municipal de Saúde de Engenheiro Caldas, Edson Alves de Oliveira, e o Secretário Geral e Secretário Municipal de Saúde de Goianá, Lúcio Alvim.

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Abrindo a reunião a Assessora Técnica do COSEMS/MG, Magali Rodrigues de Brito realizou a apresentação da discussão do Financiamento da Atenção Primária em Saúde (APS) proposto pela SAPS/MS informando que a PORTARIA Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, instituiu o Programa Previne Brasil, estabelecendo um novo modelo de financiamento de custeio da APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), composto pelos seguintes componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho, incentivos a programas específicos/estratégicos e provimento de profissionais.

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A Assessora também ressaltou que a PORTARIA Nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, instituiu o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sendo assim, os municípios que possuírem ESF ou EAP, poderão aderir ao Programa por meio de um sistema que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde. O Informatiza APS, será realizado com o objetivo de fomentar a informatização por meio de custeio para implantação e manutenção de prontuário eletrônico, contratação livre pelos municípios, que escolhem a solução mais adequada à sua realidade e a obrigação de envio de dados no formato e volume adequado para recebimento do custeio.

A Assessora Técnica Magali Rodrigues de Brito também informou que o Novo Piso Fixo de Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais, está estipulado no montante de R$109.640.342,87 sendo composto, nos termos do art. 2º Portaria GM/MS nº 2.663, de 09 de outubro de 2019, da seguinte forma: I - R$ 34.035.585,46 a serem repassados do Fundo Nacional para o Fundo Estadual de Saúde; e II - R$ 75.604.757,41, a serem repassados ao Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. Os valores anuais passarão a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019, conforme art. 8º, da Portaria MS/GM nº 2.663, de 09 de outubro de 2019.

O Vice-Presidente do COSEMS Regional de Uberlândia e Secretário Municipal de Saúde de Monte Alegre de Minas, Gustavo Vasconcelos Tannús e a Apoiadora Marcela Guedes apresentaram a Experiência de Apoio: Diálogo sobre a pactuação pactuada integrada – PPI, realizada com o objetivo de buscar a melhor aplicabilidade dos recursos da PPI, nivelar o conhecimento dos 18 gestores municipais da Região de Uberlândia sobre a PPI e contribuir na organização da PPI para atender as demandas dos gestores. A apoiadora Marcela ressaltou que a experiência proporcionou aos gestores, conhecer um pouco mais sobre os princípios e diretrizes da PPI, dando a eles, subsídios para a tomada de decisão quanto aos remanejamentos.

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O Coordenador do Projeto Regionalização CONASEMS/HAOC, José Rodrigues realizou a apresentação do projeto: “Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização)” que será desenvolvido com o intuito de apoiar os municípios para o fortalecimento e aumento do protagonismo nos processos de planejamento, governança e operação das redes de atenção à saúde; Assessorar os municípios (nas seis macrorregiões de saúde) para a construção de um documento orientador do planejamento regional; Elaborar, fornecer diretrizes e avaliar o processo para implementar o Painel de Indicadores Macrorregional, como instrumento de qualificação da capacidade governativa da macrorregião; Construir e disponibilizar um Referencial Metodológico do processo de planejamento regional, por meio da sistematização dos produtos elaborados em cada uma das macrorregiões. O projeto será iniciado na Macro Sul de Minas Gerais, abrangendo 154 municípios, com a pretensão de ser estendido para todo o Estado em breve.

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Dando continuidade à reunião, a Coordenadora da Área Técnica do COSEMS/MG, Paola Soares Motta fez a leitura do Resumo da Câmara Técnica abordando os pontos de pauta da CIB Estadual do mês de novembro de 2019, abordando entre outros temas, a prorrogação da vigência da Resolução SES/MG nº 3.561/2012, referente às obras de construção de Unidades Básicas de Saúde, por mais 12 meses a sua vigência, diante das necessidades existentes na assistência à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Sobre a Campanha Nacional contra o Sarampo foi informado que Minas Gerais superou a meta de vacinação contra o sarampo em crianças de seis meses a menores de um ano. A 2ª etapa da Vacinação seletiva dos adultos entre 20 a 29 anos de idade será de 18/11 a 30/11. O dia D de mobilização nacional será 30/11. Para os adultos jovens de 20 a 29 anos de idade serão utilizadas as vacinas tríplice viral e dupla viral (sarampo e rubéola). A Rede de Frio Estadual recebeu 764.000 doses de vacina tríplice viral e serão apresentadas as estratégias conjuntas entre a Atenção Primária e Vigilância para ampliação da cobertura vacinal e também como está à cobertura de vacina da febre amarela em MG.

Também foi informado aos presentes sobre a aprovação dos critérios para rateio e os valores referentes ao saldo remanescente proveniente da parte variável do incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, no âmbito da Política Estadual de Promoção da Saúde, referente ao exercício de 2019. O saldo remanescente proveniente da (s) parcela (s) dos municípios que não fizerem jus à parte variável do incentivo financeiro será rateado, em partes iguais, entre os municípios que atingirem percentual igual ou superior à média estadual de execução das ações no último quadrimestre apurado até a data de publicação da Resolução. Sobre o rateio fica divulgada a média estadual de execução das ações no segundo quadrimestre do exercício de 2019, no percentual de 88,99%. O valor global de proveniente do saldo remanescente da Política Estadual de Promoção da Saúde, referente ao exercício de 2019, é de R$ 632.524,87. O repasse aos municípios será realizado em parcela única e fixa, no valor de R$1.123,49, cujo valor deverá ser utilizado no custeio das ações de implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde, conforme art. 16 da Resolução SES/MG nº 5.250/2016.

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A coordenadora Paola Soares Motta destacou que as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde especificamente para população indígena em Minas Gerais. A adesão às normas referentes ao incentivo financeiro será feita mediante assinatura de Termo de Compromisso, por meio de processo digital no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES). A assinatura do Termo de Compromisso deverá ser efetivada em até dez dias úteis, a contar de sua disponibilização no sistema, sob pena de não recebimento do recurso. O prazo para execução dos recursos referentes à competência de 2019 será estabelecido pelo Termo de Compromisso a ser pactuado entre os municípios com circunscrição indígena. A distribuição de recursos entre os Municípios com território indígena foi realizada de forma proporcional à pontuação total que o Município obteve nos critérios: população indígena, saneamento básico e presença de Unidade Básica de Saúde, considerando seus respectivos pesos. Para o exercício financeiro de 2019, o incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios totaliza R$3.450.499,86. Os valores serão repassados em parcela única, na modalidade 100% fixa. O incentivo financeiro deverá ser utilizado na atenção primária à saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e/ou com as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).

Quanto ao repasse de incentivo financeiro de R$ 61.225.425,00, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência (UPA 24h) foi informado que os recursos serão transferidos, em parcela única, para os beneficiários do Programa UPA 24h, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será alocado da seguinte forma: R$ 12.245.085,00 que correspondem a 20% do referido recurso, serão destinados ao custeio das UPA 24h; e R$ 48.980.340,00 que correspondem a 80% do referido recurso, serão destinados ao investimento nas UPA 24h. A execução do incentivo financeiro deverá obedecer às disposições do Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ficando condicionada à assinatura de Termo de Compromisso no prazo de sete dias, a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.

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Sobre a aprovação do incentivo financeiro destinado à aquisição de veículos, para os municípios que possuem serviços da Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais, foi informado que farão jus ao recurso para aquisição de veículos de cinco ou 16 lugares os municípios que possuem um ou mais serviços da RAPS habilitados pelo Ministério da Saúde e em funcionamento aguardando habilitação com proposta cadastrada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde. O repasse do incentivo financeiro está condicionado à assinatura de Termo de Compromisso, por meio de Sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG).

Também foi ponto de destaque a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprovou a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais, relacionadas à Região Ampliada de Saúde Centro Sul: I – exclusão do Hospital Municipal Santo Antônio, do Município de Nazareno, (Hospital de Urgência Nível IV) do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências; II – inclusão do Instituto Nossa Senhora do Carmo, do Município de Barroso (Hospital Geral de Urgência Nível III), ao Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências; O Instituto Nossa Senhora do Carmo do município de Barroso fará jus ao incentivo mensal a partir da competência de fevereiro de 2020 desde que tenha assinado o Termo de Compromisso e observado o art. 18 da Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019. O repasse do incentivo financeiro do Hospital Municipal Santo Antônio, do Município de Nazareno, será suspenso a partir da competência fevereiro de 2020.

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Para ter acesso aos arquivos das apresentações, acesse: https://drive.google.com/drive/folders/1xw-nUxW39ocLhNundMYIhtnu3E4xJghp

Confira as fotos na íntegra: https://drive.google.com/drive/folders/1sXU4AFLKziUbIOvqtVmuROe8EmH0HYuU