NOTA DE DESAGRAVO
         
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NOTA DE DESAGRAVO

on 25 Janeiro, 2017

O município de Araçuaí, no último dia 18, ante a falta de vacina contra a Febre Amarela, passou por momentos difíceis, resultando em tumulto na Unidade Básica de Saúde o que ocasionou na condução pela polícia da Secretária Municipal de Saúde Maria de Jesus Loredo – ZUZU ao quartel da cidade, e lá foi algemada e direcionada para prestar depoimento na 13º Delegacia de Policia Civil/Araçuaí.

De acordo com relatório da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES MG) foram distribuídos para a macrorregião de Diamantina 140 mil doses de vacina contra a Febre Amarela, no período de 01/01 a 23/01. Destas, 13.130 doses foram destinadas ao município de Araçuaí, que possui uma população estimada (2016) em 37.317 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo 13.500 somente na zona rural.

De acordo com a nota técnica da SES/MG 03/2017, que trata da intensificação e orientação de Febre Amarela, as regiões que não forem incluídas como de risco permanecem vacinando conforme rotina do Calendário Básico de Vacinação, o que de acordo com o último boletim epidemiológico (24/01) da SES/MG é a situação de Araçuaí.

“Entendemos que o SUS prima pela prevenção. Portanto, considerando que somos limítrofe à Municípios com casos de Febre Amarela constatados, bem como epizootias em macacos e nossa população transita diariamente nas regiões que foram constatados óbitos, estamos trabalhando a prevenção. Não queremos que seja necessário acontecer óbitos para vacinar nossa população”, afirma a secretária municipal de saúde da cidade, Maria de Jesus Loredo.

O COSEMS MG apresenta seu apoio à Secretária Municipal de Saúde de Araçuaí e reforça a necessidade de observância da autonomia do gestor municipal em seu território especialmente no que tange a organização e regulação do Sistema Único de Saúde.

A Lei Federal n. 8.080/90, em seu art. 9º, inc. III, estabelece que:

"Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde – SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

(...)III –  no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente."

Fica, assim, demonstrado o estrito cumprimento do dever legal da secretária municipal de saúde.

Nesse diapasão, compete à Secretaria Municipal de Saúde gerir a organização do sistema, gerenciando as filas e estabelecendo regramentos municipais para que toda a população seja atendida dentro do Sistema.

O COSEMS/MG vem de público manifestar sua indignação contra ato praticado por autoridade policial contra a atuação legítima da secretária municipal de saúde de Araçuaí, Maria De Jesus Loredo – ZUZU, que no uso das suas atribuições não mediu esforços para garantir ao cidadão acesso à vacina contra a Febre Amarela.

É certo que a autoridade policial deve fazer valer o seu poder de polícia, certo é também e não menos legítimo, que a referida autoridade de saúde municipal, praticando as atividades inerentes à função, não tivesse tal tratamento arbitrário contra ela praticado.

O COSEMS/MG CONSIGNA, PORTANTO, NÃO SOMENTE À SECRETÁRIA DE SAÚDE DE ARAÇUAÍ ABSOLUTA SOLIDARIEDADE, COMO TAMBÉM, A TODOS OS OUTROS GESTORES DE ANTEMÃO QUE POR VENTURA, NO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DAS SUAS FUNÇÕES, PASSEM POR TAMANHO CONSTRANGIMENTO.