Saúde com Agente: Gestores devem entrar no e-Gestor para providências em relação ao Programa
         
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Saúde com Agente: Gestores devem entrar no e-Gestor para providências em relação ao Programa

on 04 Agosto, 2022

O Ministério da Saúde, considerando o Edital nº 1, de 28 de abril de 2021 e suas alterações, solicita aos gestores municipais de saúde que, em continuidade às ações relacionadas ao Programa Saúde com Agente, entrem no Sistema e-Gestor Atenção Básica para providências acerca de três questões:

I – Tomar ciência da lista de Agentes de Saúde por Município;

II – Declarar ciência de que as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Vigilância Epidemiológica e/ou os equipamentos sociais, poderão ser utilizadas como espaços pedagógicos e servirão de Polos Educacionais para as atividades práticas e avaliativas dos cursos de formação técnica no âmbito do Programa; e

III – Tomar ciência da lista de Preceptores por Município, bem como realizar indicações complementar, caso seja necessário, em decorrência da necessidade apontada na referida lista.

Confira o passo a passo de como realizar as providências solicitadas:

1. Como acessar o módulo de validação:

Para acessar o módulo de validação – Saúde com Agente, o gestor do município deverá possuir um perfil criado na plataforma e-Gestor AB (https://egestorab.saude.gov.br/) e estar com seu cadastro ativo e vinculado a esse módulo (GERENCIA APS – ADESÕES). Caso ainda não tenha acesso, entre em contato com o Gestor da Atenção Básica do seu município para solicitá-lo. Em caso de dúvidas, clique aqui

 2. Acesso ao módulo de Validação – Saúde com Agente

PASSO 01 –  Acesse o e-Gestor com CPF e Senha;

PASSO 02 – Após acessar o módulo “Validação – Saúde com Agente”, e clique na opção “acessar sistema”:

tl001

PASSO 03 –  Ao acessar o módulo, o sistema apresenta algumas informações importantes para verificação do Gestor:

Sobre Alunos: Deve-se acessar a relação de alunos e dar ciência ao texto apresentado. Caso seja identificada alguma inconsistência e/ou situação de irregularidade relacionada à lista acima, o gestor deverá informar, de imediato, o ocorrido à Instituição de Ensino ofertante dos cursos por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Sobre Polos Educacionais: Deve-se dar ciência aos termos apresentados sobre os Polos Educacionais.

Indicação dos Preceptores do Município:  

→ O indicado deverá possuir cadastro ativo no GOV.BR e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital, conforme o descrito no item referente ao perfil do preceptor de ACS (https://portalfaurgs.com.br/recursoshumanos/ProcessoSeletivo/1/edital19-projetosaudecomagente-vagasparapreceptores).

→ Cabe ressaltar que a indicação gera meramente uma expectativa de efetiva vinculação do indicado à função de preceptor e que vamos priorizar a ordem da sua indicação para classificação.

→ Os indicados deverão ficar atentos aos seus e-mails, pois a Instituição de Ensino, por meio de sua Fundação de Apoio, entrará em contato, via e-mail, informando os critérios e demais necessidades para a efetivação da inscrição a partir do dia 16 de agosto de 2022.

Seguindo as orientações acima, deve-se realizar a inclusão do(s) preceptor(es) do seu município.

tela completa sistema

Para informar o(s) preceptor(es), clique no botão Adicionar Preceptor do Município. Informe o CPF e o e-mail e clique em +Incluir.

informar preceptor copiar

Ao informar o(s) preceptor(es) e dar ciência nos textos apresentados em tela, o gestor deve clicar no botão “Enviar”.

Ao enviar os dados, não será possível realizar a edição das informações.

O sistema grava as informações e disponibiliza o extrato das informações enviadas para consulta:

tela finalização de adesão

validação saúde com a gente extrato

FONTE: CONASEMS