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Prezados(as),

on 13 Setembro, 2016
Abaixo segue a PORTARIA Nº 1.658, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 que "Homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
 
Observação: As equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família participantes do segundo ciclo do PMAQ que não recontratualizaram para o terceiro ciclo do Programa deixarão de receber o recurso referente a certificação a partir da vigência da presente Portaria.
 
Ficam definidos os valores referentes a adesão para as novas equipes contratualizadas:
I - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por equipe de atenção básica com equipe de saúde bucal vinculada;
II - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por equipe de atenção básica sem equipe de saúde bucal vinculada;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) por NASF 1;
IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) por NASF 2; e
V - R$ 400,00 (quatrocentos reais) por NASF 3
 
Para as equipes que não são novas e que foram  recontratualizadas, os valores serão os  constantes na Portaria 863 de 26 de Junho de 2015.
 
Os efeitos financeiros desta portaria é a partir da competência agosto de 2016.
 


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