Ministério da Saúde publica Portaria que incorpora 6.450 Leitos de UTI na Rede de Atenção à Saúde
         
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Ministério da Saúde publica Portaria que incorpora 6.450 Leitos de UTI na Rede de Atenção à Saúde

on 04 Fevereiro, 2022

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (04/02), a Portaria GM/MS Nº 220, quehabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios.

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR OS LEITOS INCORPORADOS ⠀⠀
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Sobre o Processo de documentação dos leitos habilitados junto ao Ministério da Saúde

– Conforme Portaria publicada os gestores terão até 6 meses para inserção da documentação referentes aos leitos incorporados na RAS;
– A documentação deve ser inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave;
– Caso não ocorra a inserção da documentação neste período, seguindo as legislações vigentes, o gestor estará passível de descredenciamento dos leitos anteriormente habilitados.

Sobre a Incorporação de 6.450 Leitos de UTI para a assistência geral

– Divisão considerando per capita de 50% dos leitos a serem incorporados, considerando a população estimada IBGE para o ano de 2021;
– Já os outros 50% leitos foram aplicados critérios de equidade, considerando as recomendações da OMS, visando diminuir as atuais desigualdades de distribuição de leitos de UTI no país;
– Após a aplicação desses critérios, restaram 285 leitos de UTI que ultrapassaram as quantidades solicitadas por 7 Ufs, novamente aplicados os dois critérios acima descritos.⠀⠀

Sobre o Reajuste dos valores dos leitos já existentes e dos novos a serem habilitados

– Leitos UTI II Adulto, UTI II Pediátrica, UTI Coronariana Tipo II e UTI Neonatal II passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 478,72 para R$ 600,00 no primeiro semestre e R$ 650,00 no segundo semestre;
– Leitos UTI III Adulto, UTI III Pediatrica, UTI Coronariana Tipo III e UTI Neonatal III passarão a ter a diária por leito alterada de R$ 508,63 para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– Leito de UTI para Queimados terão suas diárias reajustadas de R$ 322,00 reais para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– A taxa de ocupação será uniformizado, com todos os leitos passando a considerar a taxa de ocupação de 90% e de 365 dias;
– Incentivos de qualificação relacionados aos leitos da Rede de Urgência e Emergência – RUE  e Rede Cegonha – RC permanecerão com o mesmo valor de incentivo atualmente pagos.

Sobre a Desmobilização dos Leitos de UTI/Covid

– Será custeado os leitos de UTI-Covid, considerando a produção efetuada, até o 28 de fevereiro, após essa data será desautorizado;
– Novas autorizações de leitos de UTI-Covid podem ser encaminhadas até 20/02/2022;
– O pagamento será após apuração dos serviços registrados SIH-SUS.⠀⠀⠀⠀

Confira abaixo as três portarias publicadas relacionadas ao pleito dos municípios e estados:

PORTARIA GM/MS Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 2022: Habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios.

PORTARIA GM/MS Nº 160, DE 27 DE JANEIRO DE 2022:Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva.

PORTARIA GM/MS Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (*):Dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

FONTE: CONASEMS