Adesão ao acordo para pagamento da dívida da Saúde de Minas Gerais
         
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Adesão ao acordo para pagamento da dívida da Saúde de Minas Gerais

on 13 Dezembro, 2021

Para adesão ao acordo da dívida da saúde é necessário que o credor preencha e assine o termo de adesão bem como anexe os documentos requisitados no SEI! Unidade “SES/ACORDO”. Verifique o passo a passo em:
https://www.saude.mg.gov.br/images/1_noticias/09_2021/04-out-nov-dez/acordo-amm/03.%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Acordo%20AMM.pdf

Informamos que é necessário a assinatura do representante legal, no caso das entidades, ou o do prefeito, no caso dos municípios. Os documentos obrigatórios para anexar ao processo do SEI! são:
· Documento Oficial do Representante Legal/ Prefeito (CPF, ID, Carteira de Motorista)
· Ata ou Termo de Posse/Nomeação que comprove ocupação do cargo de representante legal ou do Prefeito; OU documento que comprove Regularidade jurídica da condição de representante legal;

Salientamos que a Procuração não é mais considerada obrigatória, no entanto, é imprescindível que o credor informe se há ações em juízo e em caso afirmativo, qual o número do processo judicial. As ações são informadas no próprio corpo do Termo de Adesão criado no SEI!.

Fique atento aos prazos estipulados para adesão e, consequentemente, pagamento da Primeira Parcela de Dezembro do Acordo:


1. 10/12 – pagamentos de aderentes até 30/11.

2. 20/12 – pagamentos de aderentes até 09/12.

3. 27/12 – pagamentos de aderentes até o dia 16/12.


Caso não possua usuário externo cadastrado no SEI, siga o procedimento especificado abaixo:
https://www.saude.mg.gov.br/images/1_noticias/09_2021/04-out-nov-dez/acordo-amm/06.%20Assinatura%20dos%20termos%20do%20acordo%20no%20SEI.pdf



Para mais informações acesse: https://www.saude.mg.gov.br/acordofes

 

 


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