COSEMS/MG presente no Webinário: "Cooperação Intermunicipal: Alternativas de Gestão do SUS"
         
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COSEMS/MG presente no Webinário: "Cooperação Intermunicipal: Alternativas de Gestão do SUS"

on 30 Junho, 2021

O Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, Eduardo Luiz da Silva representou a instituição na tarde desta quarta-feira (30/06), no Webinário: "Cooperação Intermunicipal: Alternativas de Gestão do SUS," realizado pela Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos da SES/MG.

O evento direcionado aos Secretários Executivos, Secretários Municipais de Saúde, Equipe técnica dos CIS, Assessores de Governança Regional, Referências Técnicas dos CIS nas Unidades Regionais de Saúde, foi realizado com o intuito de proporcionar maior compreensão sobre a legislação relacionada aos Consórcios Públicos, envolvimento com a temática do planejamento e gestão e a relação com os programas estaduais.

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O Presidente do COSEMS/MG, Eduardo Luiz ressaltou a importância de repensar os Consórcios em Minas Gerais, pois a expertise que o Estado vem acumulando ao longo dos anos no consorciamento precisa ser valorizada, no sentido de reconsiderar a estratégia não só como produtor de serviço e ações de saúde, mas como gestor de alguns dispositivos neste modelo regional adotado pelo Estado desde a instauração do PDR no ano de 2000.

Eduardo Luiz também pontuou que a realização do Webseminário que se propõe a debater o papel dos consórcios na rede será fundamental para trazer novamente para a pauta da saúde, o debate sobre Cooperação Intermunicipal no Estado de Minas Gerais. “Na semana passada foi lançado o Valora Minas, e eu acho que este programa cabe uma discussão muito séria sobre cooperação entre entes públicos, porque nós temos recursos municipais sendo investidos nos hospitais e precisamos de uma forma para ordenar isso, para que esses recursos se transformem em ações e entregas de serviços de saúde de qualidade para a nossa população,” destacou.

O Presidente do COSECS-MG/APP, Narcélio Alves Costa informou que várias ações estão sendo implementadas, com novos editais para atender os consórcios com prerrogativas para trabalhar de forma a minimizar os impactos do pós-COVID, nas demandas reprimidas da média complexidade. “Estamos atuando em diferentes frentes, tivemos grandes realizações aprovadas no Ministério da Saúde que irá acolher os consórcios da Rede de Urgência e Emergência do Brasil e se predispõe a repactuar os custeios dos consórcios do SAMU. Isso é uma ação de suma importância, estamos tendo o apoio do CONASEMS e gostaríamos que todos levantassem essa bandeira. É fundamental a participação do CONASS e Estado nesta pauta, porque ela irá impactar os consórcios da rede que se encontra em atividade em Minas Gerais,” disse.

O Secretário de Estado de Saúde Fábio Baccheretti declarou que o Estado tem uma obrigação constitucional com gastos na saúde, o que é motivo de grande responsabilidade para saber aplicá-los da melhor forma, e esse é um momento importante para que todos cresçam na discussão e aprendizado, para deixarem um legado cada vez mais concreto e eficiente para a população.

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Representando o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), Leonardo Grandinetti da Silveira realizou uma apresentação abrangendo diversos pontos legais sobre os consórcios públicos, entre eles, informou que é possível o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os consórcios públicos para a cobertura de despesas realizadas em ações e serviços de saúde dentro dos programas do Sistema Único de Saúde, recursos que chegam ao município via Fundo Municipal de Saúde, e destacou que o repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saúde pelo município consorciado não pode jamais ser integral, pois é vedada a transferência da prestação de serviços de saúde em sua totalidade ao consórcio intermunicipal de saúde e que determinadas atividades relacionadas ao setor, quando não puderem ser desenvolvidas unicamente por um município, podem ser compartilhadas por meio do consórcio, sobretudo para as atividades de média e alta complexidade, conforme expressamente previstas no contrato de programa firmado entre os munícipes consorciados.