Lei Complementar nº 181 altera a LC 172/2020 para conceder prazo para transposição e transferência de saldos financeiros até 31.12.2021
         
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Lei Complementar 181 altera a LC 172/2020 para conceder prazo para transposição e transferência de saldos financeiros até 31.12.2021

on 10 Maio, 2021

Foi publicada no dia 07 de maio de 2021, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 181 que altera a LC 172/2020 para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros  até 31.12.2021 desde que atendidos os critérios determinados no art. 2º da LC 172/2020.

Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021. (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)

A LC 181/2021 trata ainda de outras alterações como :
- O art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020
- Os art. 4º C e 12º A da  Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016
- O art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017
- O art. 5º da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 e a
- Revogação do art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Lei Complementar N° 172/2020com nova redação dada pela LC 181/2021


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Lei Complementar Nº 181/2021


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