Medida Provisória autoriza que contratações relacionadas à vacinação sejam realizadas por dispensa de licitação
         
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Medida Provisória autoriza que contratações relacionadas à vacinação sejam realizadas por dispensa de licitação

on 07 Janeiro, 2021

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quarta-feira (06/01), a Medida Provisória nº 1.026/2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A Medida Provisória permite a administração pública direta e indireta a compra de insumos e vacinas contra a Covid-19 com dispensa de processo de licitação, mas ressalta que para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres é necessário processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.

A MP ainda informa que para manter o acompanhamento da eficácia do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, são obrigatórias as atualizações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas, em tratamento ambulatorial ou hospitalar, ou com suspeita de infecção pelo coronavírus (SARS-CoV-2), observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.

 

Confira na íntegra a Medida Provisória Nº 1.026, de 6 de Janeiro de 2021:


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