Webinar: "Saldo em conta? Como utilizar os recursos à luz dos dispositivos da LC 172 e LC173 ainda em 2020”
         
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Webinar: "Saldo em conta? Como utilizar os recursos à luz dos dispositivos da LC 172 e LC173 ainda em 2020”

on 04 Dezembro, 2020

Por Ariane Fernandes

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) realizou na manhã desta sexta-feira (04/12), o Webinar: "Saldo em conta? Como utilizar os recursos à luz dos dispositivos da LC 172 e LC173 ainda em 2020".

O Webinar foi conduzido pelo Presidente do COSEMS/MG e Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, Eduardo Luiz da Silva, com a participação dos palestrantes, Dr. Pedro Henrique, Analista do TCEMG, Blenda Pereira, Assessora técnica em Economia da Saúde do CONASEMS e o contador do COSEMS/MG, Reinaldo César que realizaram um importante debate sobre a Lei Complementar Nº172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais, e sobre a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), que altera a Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2020.

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O Presidente Eduardo Luiz abriu o evento saudando a todos os participantes que acompanharam a transmissão ao vivo pelo canal do COSEMS/MG no Youtube e ressaltou a importância de realizar este debate para esclarecer as principais dúvidas dos gestores municipais de saúde de Minas Gerais relacionadas às Leis Complementares, possibilitando que todos possam encerrar a gestão municipal em 2020, com segurança jurídica e contábil na utilização da transferência e transposição dos recursos em saldo em conta nos fundos municipais, Estadual e do Distrito Federal.

O contador do COSEMS/MG Reinaldo César apresentou entre outras informações, os quatro eixos que devem ser acatados sobre a Lei Complementar Nº 173, como o Auxilio financeiro; Suspensão do pagamento da dívida; Alteração LRF como a suspensão do art. 42 e a criação de um novo art. 65 paralelo ao art. 65 que já existia e Despesa com pessoal.

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Reinaldo César fez alguns alertas sobre a necessidade dos gestores ficarem atentos a alguns procedimentos como, por exemplo, manter a ação orçamentária aberta para 2021, no Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de manter as ações de enfrentamento a pandemia da COVID-19, conservando a Subfunção de repasse federal 122. “Os recursos da LC 172 e 154 podem ser utilizados em qualquer ação e serviço de saúde. Os recursos da LC 173 devem ser usados apenas para ações de enfrentamento ao Coronavírus. Chamo a atenção sobre a necessidade de dar a maior transparência possível às ações no site oficial da Prefeitura ou até mesmo em hotsite específico. Descrevam o máximo possível das ações realizadas pelo município, para registro nas requisições de compras/serviços e no histórico dos empenhos” destacou.

A Assessora técnica em Economia da Saúde do CONASEMS, Blenda Pereira apresentou a integralidade da Lei Complementar Nº172, e ressaltou que são requisitos da mesma, a existência de saldos remanescentes, compromissos pactuados cumpridos e o registro no Relatório Anual de Gestão e na Programação Anual de Saúde. Também foi informado aos gestores que é necessário alterar a Lei Orçamentária Anual, Incluir recursos na Programação Anual de Saúde, Registrar todas as alterações no DIGISUS Planejamento e dar ciência das ações ao Conselho Municipal de Saúde.

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Blenda Pereira também informou que a Lei Complementar Nº 172 é uma autorização legislativa e não há necessidade de plano de aplicação específico, pois o que deverá ser seguido é o Plano Municipal de Saúde, com modificações apenas orçamentárias e os valores deverão ser executados a partir das contas atuais, sendo vedada a transferência dos recursos para outra conta. As modificações orçamentárias podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020 ou até a revogação do Decreto de Calamidade.

O Analista do TCE/MG Dr. Pedro Henrique Magalhães destacou que a Lei Complementar Nº 173 trouxe um regime híbrido de flexibilizações e restrições fiscais, pois a Constituição de 1988 não menciona de forma explicita o conceito de remanejamento de transposição e transferência, o que ela menciona é que estes seriam vedados entre uma categoria de programação e outra e entre um órgão e outro.

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O Dr. Pedro Henrique alertou sobre a necessidade de ficar atento quanto às necessidades dos municípios quanto às fontes de financiamento destes gastos para que as vinculações não sejam feitas de tal forma que possa impactar a gestão de outras áreas do município. Em 2020 temos este contexto de flexibilizações e restrições fiscais e de aporte de recursos extraordinários frutos da Medida Provisória 938, atual Lei 14041 e da Lei Complementar 173, só que chegando em 2021, não haverá aportes de novos recursos e nem as flexibilizações fiscais das Leis Complementares Nº 172 e 173. O que permanece em 2021 são as restrições fiscais e o repasse complementar. “É importante que estes recursos recebidos sejam bem aplicados e que o gestor tenha em mente de que se trata de recursos temporários, que não integrarão as receitas correntes liquidas de exercícios futuros a partir de 2022, sob pena de se criar despesas obrigatórias de caráter continuado, com base em uma receita que não possui caráter permanente” relatou.

Após as apresentações, foi aberto espaço para os participantes fazerem perguntas, e você pode conferir tudo na íntegra, no canal do COSEMS/MG no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=sJTb4BI-w44

Para ter acesso aos arquivos das apresentações, entre no link: https://drive.google.com/drive/folders/1aLc73aSY_H6hl_JD5ckfCCritYtiO_Tp

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