NOTA TÉCNICA DO CONASEMS
         
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NOTA TÉCNICA DO CONASEMS

on 23 Maio, 2016

Portaria n° 958, de 10 de maio de 2016, altera o Anexo I da Portaria nº 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.

Portaria n° 959, de 10 de maio de 2016, define o valor do incentivo de custeio referente ao acréscimo de profissionais na equipe multiprofissional - Saúde da Família.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS entendendo:

1. a Atenção Básica (AB) como um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, na abrangência da promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

2. que a Estratégia Saúde da Família (ESF) está reconhecida e consolidada no território nacional como exitosa e que novos desafios exigem coerência entre as respostas dos sistemas de atenção à saúde e a situação de saúde da população diante da mudança do perfil epidemiológico da população, do aumento da expectativa de vida dos brasileiros e a prevalência elevada das condições crônicas, além das causas externas que passam a exigir maior cuidado na atenção e reabilitação dos pacientes.

3. que os novos desafios exigem novos formatos de organização da atenção à saúde sem no entanto alterar os formatos já existentes de composição de Equipes (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde) mas, somente, abrindo para os gestores mais uma alternativa de organização dos processos de trabalho, no sentido de melhor responder às necessidades de saúde de seu território.

4. a pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada dia 31 de março de 2016, considera de importância:

 o fortalecimento do modelo de atenção que fortaleça a AB com ênfase no cuidado, com base populacional, estratificação de riscos e identificação das vulnerabilidades sociais.

 a adequação da oferta das Equipes de AB considerando a necessidade em saúde do território no sentido de ampliar a capacidade clínica e o cuidado, tanto na unidade básica de saúde quanto no domicílio, considerando a exigência de maior cuidado na atenção e reabilitação dos pacientes.

 o fortalecimento de possibilidades da autonomia do gestor em organizar o sistema local com estratégias que melhor respondam as necessidades de saúde do território.

 o estabelecimento de nova modalidade de equipe com financiamento adequado, para além das modalidades existentes, contemplando a ampliação das ações de saúde e a perspectiva do desafio da transição demográfica e o perfil epidemiológico da população. 

Confira a Nota Técnica