Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Nº63 - articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e indisponibilidade temporária de medicamentos
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Nº63 - articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e indisponibilidade temporária de medicamentos

on 07 Julho, 2020

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, edição extra de sábado (04/07), a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Nº63, que dispõe sobre medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária dos medicamentos que especifica. O documento informa que as instituições hospitalares públicas, filantrópicas ou contratualizadas com o Sistema Único de Saúde – SUS devem informar semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde – SES, ou em outro intervalo por esta fixado, o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados no anexo.

As instituições hospitalares devem preencher o formulário digital “Levantamento de Estoque e Consumo Médio Mensal, disponibilizado pela SES e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG), visando auxilio institucional na resolução da questão da falta de sedativos no mercado. Os dados serão usados para contatos com o Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS e OPAS, na busca por viabilização de abastecimento emergencial das instituições elencadas nos planos de contingência do Estado.

O período de preenchimento será do dia  10/07/2020  até às 14:00 hrs de 15/07/2020, por meio do link:

https://forms.gle/svvK3ajMJcBVcoFs5

Confira a Deliberação na íntegra:


Para baixar, clique aqui