Portaria Nº 1.666 - transferência de recursos financeiros para o enfrentamento da COVID-19
         
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Portaria 1.666 - transferência de recursos financeiros para o enfrentamento da COVID-19

on 03 Julho, 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.666 de 1 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$ 13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.

Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Confira a Portaria na íntegra com os valores destinados aos municípios:

 


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