Nota Técnica COES Nº 46/2020 - Medidas de restrição de locomoção e barreiras sanitárias locais em Minas Gerais
         
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Nota Técnica COES 46/2020 - Medidas de restrição de locomoção e barreiras sanitárias locais em Minas Gerais

on 08 Junho, 2020

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES MINAS COVID-19) publicou na sexta-feira (05/06), a Nota Técnica Nº 46/2020, que dispõe sobre as orientações em relação as medidas de restrição de locomoção e barreiras sanitárias locais em Minas Gerais.

A Nota informa que entende-se por “barreira sanitária” os pontos de fiscalização em rodovias, portos ou aeroportos, em caráter excepcional e temporário, para verificar o cumprimento das medidas de restrição de entrada e saída do país, bem como as restrições de locomoção interestadual e intermunicipal determinadas pelas autoridades com base na Lei Federal nº 13.979/2020. O documento também traz orientações sobre as medidas de restrição de locomoção em vias interestaduais e intermunicipais pelas autoridades estaduais, medidas de restrição de locomoção pelas autoridades locais, recomendações do COES e Vigilância Sanitária Estadual acerca de barreiras sanitárias para as autoridades locais.

Confira a Nota Técnica Nº 46 na íntegra:


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