COSEMS/MG participa do projeto “Diálogo com a AMM” sobre a portaria 1.393/2020 e a Lei 13.995/2020
         
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COSEMS/MG participa do projeto “Diálogo com a AMM” sobre a portaria 1.393/2020 e a Lei 13.995/2020

on 29 Maio, 2020

O Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, Eduardo Luiz Silva e a Assessora Jurídica, Cristiane Tavares participaram na manhã desta sexta-feira (29/05), de mais uma edição do projeto “Diálogo com a AMM”, desenvolvido pela Associação Mineira de Municípios. Nesta edição, que também contou com a participação da Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), Kátia Rocha, com a mediação da assessora técnica do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, foi realizado um debate sobre os principais pontos da portaria 1.393/2020 e da Lei 13.995/2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.

O Presidente do COSEMS/MG, Eduardo Luiz abriu o debate relatando sobre a importância da discussão do sancionamento da Lei 13.995/2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos para possibilitar que as entidades possam custear ações no combate ao COVID-19. O Presidente ressaltou que é importante destacar que os recursos recebidos devem ser usados exclusivamente para ações descritas no plano de trabalho macrorregionais a serem apresentados pelas instituições no enfrentamento da pandemia no território de Minas Gerais, ficando estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, para que os gestores locais efetuem o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos estabelecimentos de saúde constantes na portaria 1.393/2020.

Eduardo Luiz também destacou que os recursos chegam em um momento muito importante, para os hospitais, prestadores e municípios. “Sabemos que historicamente, Minas Gerais esta próxima de 26% de investimentos municipais de saúde, e por isso, muitos municípios estão utilizando recursos próprios, para manter os hospitais e serviços de saúde de forma adequada para a população. Estamos fazendo ações 24 horas por dia para combater a pandemia, e o gasto com a saúde nos municípios mineiros vem crescendo com insumos, medicamentos, equipamentos, funcionários, entre outros. Este recurso irá auxiliar os municípios para que consigam desonerar um pouco os cofres municipais, nas ações de controle e combate ao COVID, para que os municípios possam trabalhar de forma ordenada, garantindo que as outras ações e promoção da saúde também sejam eficazes nos territórios de Minas Gerais,” concluiu.

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A Assessora Jurídica, Cristiane Tavares ressaltou o aspecto jurídico da portaria 1.393/2020 e da Lei 13.995/2020, sob a luz do COSEMS/MG, e iniciou sua fala abordando o objetivo da referida Lei, de preparar as santas casas e hospitais filantrópicos contratualizados para trabalhar de forma coordenada com o Ministério da Saúde e gestores municipais e estaduais para o controle do avanço da pandemia do COVID-19. Entre os pontos destacados, estão o recebimento do auxílio financeiro previsto independente da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).Também foi informado sobre os recursos previstos que serão acrescidos às dotações destinadas a ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e serão aplicados adicionalmente ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal.O Ministério da Saúde e o FNS disponibilizarão, em até 30 (trinta) dias da data do crédito em conta-corrente das entidades beneficiadas, a relação completa de todas elas, que deverá conter, no mínimo, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Estado e Município.

Sobre a portaria 1.393/2020, foi destacado sobre a obrigatoriedade dos recursos serem aplicados na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

A Presidente da Federassantas, Kátia Rocha relatou que todo e qualquer hospital está inserido no enfrentamento ao COVID-19, tantos os que estão na linha de frente, quanto os hospitais de retaguarda, para os pacientes que precisem de atendimento. O momento pede que haja uma grande rede colaborativa de todos os envolvidos. “É preciso trabalhar o plano de aplicação dos recursos para focar nos critérios de transparência e da publicidade, para mostrar que as nossas instituições de saúde farão o melhor para gastar aquele recurso com a maior prudência possível, revertendo os recursos para combater efetivamente a pandemia. Os nossos hospitais não podem morrer adoecidos pela COVID-19, precisamos garantir que iremos passar por esta pandemia juntos, mesmo com todas as dificuldades,” destacou.

Confira na íntegra o vídeo completo da live que além de trazer informações relevantes sobre a portaria 1.393/2020 e a Lei 13.995/2020, ainda respondeu as principais dúvidas que surgiram durante o debate:

https://www.youtube.com/watch?v=jPtKkRZV7QA&feature=youtu.be