Portaria N° 369 - Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
         
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Portaria 369 - Atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

on 28 Maio, 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria N° 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre o atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O recurso emergencial de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, com o intuito de promover a estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS; solicitar alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e o cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.

Acesse e confira se o gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) realizou o aceite:

https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termo-aceite/termo-relatorio.php?termo=emergencia_covid_19&relatorio=municipios-elegiveis


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