Resoluções SES/MG Nº 7.097 e Nº 7.098 sobre repasses de recursos financeiros
         
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Resoluções SES/MG 7.097 e 7.098 sobre repasses de recursos financeiros

on 11 Maio, 2020

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), divulgou neste sábado (09/05), no Diário do Executivo, a Resolução SES/MG Nº 7.097, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a autorização de locação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução. A alocação de recursos para os beneficiários condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Também foi publicado a Resolução SES/MG Nº 7.098, de 08 de maio de 2020, referente a autorização da transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com esta resolução, serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário. Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 25.881.531,73 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.

Confira na íntegra:


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