Nota Informativa Nº 135 - Censo Hospitalar de internações por COVID-19
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

Nota Informativa 135 - Censo Hospitalar de internações por COVID-19

on 07 Maio, 2020

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (06/05), a Nota Informativa Nº 135, que dispõe sobre o Censo Hospitalar de internações por COVID-19, que visa orientar o estabelecido na Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020 que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme previsto na Portaria, o preenchimento do registro deve ser realizado diariamente, em caráter obrigatório, pelos estabelecimentos que realizem internações de pacientes COVID-19 suspeitos ou confirmados. A inobservância das obrigações será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. 

Os hospitais públicos e privados devem fazer o cadastro e o preenchimento das informações diariamente, seguindo as orientações contidas no portal https://datasus.saude.gov.br/notifica/

O Ministério da Saúde informou sobre a necessidade da Noficação Imediata de Casos de Síndrome Gripal via plataforma do eSUS VE e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado no SIVEP-Gripe, saiba mais na Nota técnica nº 20/2020-SAPS/GAB/SAPS/MSN


Para baixar, clique aqui