Alterações nas medidas emergenciais de restrição e acessibilidade enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
         
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Alterações nas medidas emergenciais de restrição e acessibilidade enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA

on 07 Maio, 2020

Foi publicado nesta quinta-feira (07/05), no Diário do Executivo a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 40 de 06 de maio de 2020, que altera a Deliberação N° 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – CovID-19, em todo o território do Estado.

Entre as alterações está a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção pelos usuários dos meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos de passageiros, suspensão de serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Também fica determinado que os municípios devem assegurar que os serviços e atividades como comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual sejam mantidos em funcionamento:

Confira o documento na íntegra:


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