Nota Técnica sobre a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos estabelecimentos
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

Nota Técnica sobre a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos estabelecimentos

on 20 Abril, 2020

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde divulgou Nota Técnica sobre o aumento da demanda de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todo o estado pelos serviços de saúde e segurança pública.

De acordo com a nota, a Secretaria vem sendo frequentemente acionada para suprir o vasto consumo dos diversos pontos de atenção da rede de atenção em saúde do estado, os quais incluem hospitais microrregionais e macrorregionais, hospitais estaduais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), os quais demandam um total de aproximadamente oito milhões de Kits de EPI por mês. Contudo, inicialmente, o quantitativo de EPI não será o suficiente, uma vez que as fontes de EPI da SES/MG é um contrato, fruto da requisição administrativa, doações pelo Ministério da Saúde e doações de agentes externos e iniciativa privada, esta última sendo capitaneada pelo Servas.

Em todos os casos a entrega para o Estado é gradativa e devido a a escassez do recurso, foram definimos critérios técnicos para a distribuição dos EPI’s, os quais foram classificados em cinco grupos de prioridades:

1- Inclui os hospitais da Rede FHEMIG e os hospitais referência de atendimentos de pacientes graves das macrorregiões do Estado, conforme registro de internação no SUSFácil;

2- Unidades de Pronto Atendimento (UPA) prioritárias de porte III, opção VII e opção VIIIA – unidades que realizam mais de 9 mil atendimentos por mês, já que é principal porta de entrada para urgência e emergência do Sistema de Saúde;

3- As UPAs de maior porte configuram mais risco de contaminação dos profissionais de saúde e dos demais cidadãos, no entanto, como porta de entrada para a rede hospitalar, todas as Unidades de Pronto Atendimento devem ser priorizados. Sendo assim, o terceiro grupo de priorização serão as UPAs não incluídas na categoria anterior;

4- Todos os hospitais que tenham internação classificadas como COVID-19, conforme registro no SUS Fácil até dia 26 de março de 2020;

5- Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Estado de Minas Gerais, uma vez que são os equipamentos que podem atuar preventivamente na diminuição de casos de infecção por COVID-19 e no manejo dos pacientes de menor complexidade.

Confira o documento na íntegra:

 


Para baixar, clique aqui