DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.149, DE 17 DE ABRIL DE 2020
         
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG 3.149, DE 17 DE ABRIL DE 2020

on 20 Abril, 2020

Foi publicado neste sábado (18/04), no Diário do Executivo, DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.149, DE 17 DE ABRIL DE 2020, que aprova, em caráter excepcional e provisório as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e Serviços Estaduais que menciona, no âmbito do SUS/ MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).

De acordo com a Deliberação, fica assegurado, excepcionalmente, o pagamento dos Programas e Serviços Estaduais, considerando a suspensão total ou parcial dos atendimentos prestados presencialmente, enquanto mantiver a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais de acordo com as especificidades de cada Programa e Serviços integrantes das Políticas de Saúde Estaduais.

Os Programas e Serviços de que trata o art. 1° desta Resolução são os Centros Estaduais de Atenção Especializada – CEAE; Centros Mais Vida – CMV;Centros de Especialidades Odontológicas –CEO; Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD; Odontologia Hospitalar – serviços de Assistência Odontológica de Média e Alta Complexidade; Assistência a Deformidade Crânio Facial; Centro de Convivência; Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede Estadual de Saúde Auditiva; Programa de Interveção Precoce Avançado – PIPA; Serviço de Referência em Triagem Auditiva Neonatal – SRTAN; e Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre.

Confira o documento na íntegra:


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