MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951, DE 15 DE ABRIL DE 2020
         
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MEDIDA PROVISÓRIA 951, DE 15 DE ABRIL DE 2020

on 16 Abril, 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15/04), a Medida Provisória N° 951, que estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital. O documento permite compras conjuntas, com dispensa de licitação, para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde a serem usados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, alterando a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o estado de emergência em saúde, para flexibilizar ainda mais a compra de produtos durante a vigência da crise, por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP).

Com as novas regras, as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra. A Medida Provisória também estabelece a competência das Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às Autoridades Certificadoras (AC) e manter registros de suas operações.

 


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