Equipe de Resposta Rápida, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, para enfrentamento da pandemia de COVID-19
         
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Equipe de Resposta Rápida, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, para enfrentamento da pandemia de COVID-19

on 14 Abril, 2020

A Secretaria Especial de Saúde Indígena publicou nesta terça-feira (14/04), no Diário Oficial da União a Portaria Nº 55, de 13 de abril de 2020, que considera a necessidade de ampliar a força de trabalho em saúde indígena para atuação em situações de emergência em função da pandemia de COVID-19.

A Portaria instituí a equipe de Resposta Rápida, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas que deverá permanecer contratada pelo período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, considerando a pandemia do COVID-19. A Equipe de Resposta Rápida será implementada pela SESAI por meio da aditivação dos convênios em vigência para possibilitar a contratação de 1 (um) médico, 2 (dois) enfermeiros e 4 (quatro) técnicos de enfermagem por equipe. Cada DSEI será contemplado com 1 (uma) Equipe de Resposta Rápida, podendo haver ampliação em função da situação epidemiológica da COVID-19.

Confira na íntegra:


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