Portaria Nº 758 de 09 de abril de 2020
         
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Portaria 758 de 09 de abril de 2020

on 14 Abril, 2020

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 758 de 09 de abril de 2020, que “Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.”

De acordo com a portaria, ficam definidos como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente com permanência que ultrapasse 24h corridas, incluindo estabelecimentos de saúde de característica hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação. O registro obrigatório de internações hospitalares de que trata esta Portaria deverá ser realizado diariamente, por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizarem internações de pacientes suspeitos ou confirmados pelo COVID-19.

Portaria Nº 758 de 09 de abril de 2020:


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NOTA INFORMATIVA – CENSO HOSPITALAR DE INTERNAÇÕES POR COVID -19 – 14/04/2020

 


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Confira o manual do sistema e- SUS Ve:

 


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