Ministério da Saúde regulamenta telemedicina em caráter excepcional e temporário para conter o Coronavírus
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

Ministério da Saúde regulamenta telemedicina em caráter excepcional e temporário para conter o Coronavírus

on 25 Março, 2020

As ações de telemedicina estão sendo utilizadas e incentivadas por diversas organizações mundiais como meio de conter a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19). Neste cenário, o Ministério Saúde publicou a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, para permitir, em caráter temporário e excepcional, a interação direta a distância entre profissionais de saúde e pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), da saúde suplementar e privada.

Por meio das consultas remotas, haverá ampliação do acesso à saúde e assim poderá ser evitada a exposição da população ao novo vírus. Nesta emergência de saúde pública, as equipes da Atenção Primária à Saúde têm papel importante quanto a responsabilidade sanitária, capilaridade e resolubilidade no atendimento aos cidadãos. Por isso, é necessário reforçar seus atributos essenciais mesmo que a distância, principalmente no acesso do primeiro contato com os serviços de saúde, a fim de absorver a maior parte da demanda de casos de Covid-19 A interação a distância deverá contemplar os atendimentos diretos pré-clínicos, clínicos, de suporte assistencial, de monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. A liberação das consultas por telemedicina será válida enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Responsabilidades

Os médicos que realizarem ações de telemedicina deverão:

Atender aos preceitos éticos de beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia;

Observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;

Registrar em prontuário clínico os dados clínicos necessários e integrais para a boa condução do caso a cada contato com o paciente;

O registro clínico deve conter identificação e dados do paciente, data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, além do número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, usando assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A normativa

A Portaria dispõe, para o período do enfrentamento da epidemia, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas para o período dessa emergência de saúde pública de importância internacional previstas. A diretriz leva em consideração a Resolução nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina e o Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur, de 19 de março de 2020, que reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durarem as medidas de enfrentamento do Coronavírus.

Confira a portaria na íntegra:


Para baixar, clique aqui