Ministério da Saúde prorroga prazo de cadastro no CNES das equipes ou serviços da Atenção Primária
         
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Ministério da Saúde prorroga prazo de cadastro no CNES das equipes ou serviços da Atenção Primária

on 29 Janeiro, 2020

PORTARIA Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 que "Prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde.

Esta Portaria prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciadas pelo Ministério da Saúde, após expirado o prazo de 4 (quatro) competências a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento, com finalidade de atender ao disposto no item 6 do Financiamento das Ações de Atenção Básica do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a possibilidade de solicitação prorrogação de prazo de até 2 (duas) competências.

Fica prorrogado o prazo por mais 2 (duas) competências para as equipes ou serviços de APS dos municípios descritos nas seguintes portarias:

I - PORTARIA Nº 1.551, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).

II - PORTARIA Nº 1.553, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR). OBS: Não contempla nenhum município de Minas Gerais.

III - PORTARIA Nº 1.554, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM). OBS: Não contempla nenhum município de Minas Gerais.

IV - PORTARIA Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

Para as portarias relacionadas ao Saúde na Hora, a prorrogação somente será válida para o credenciamento das Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

V - PORTARIA Nº 2.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF). OBS: Não contempla nenhum município de Minas Gerais.

VI - PORTARIA Nº 2.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

VII - PORTARIA Nº 2.287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).

Em suma, todas as equipes e serviços credenciados nas Portarias listadas abaixo (links das portarias abaixo) terão 2 (dois) meses a mais do que a previsão de 4 (meses) para implantação dos serviços a partir da publicação da Portaria de credenciamento, ou seja, ao todos terão 6 (seis) meses a partir da publicação da Portaria para cadastro no CNES (Implantação do serviço).

 Confira a portaria na íntegra:


Para baixar, clique aqui

Saiba mais sobre as portarias citadas acima:

PORTARIA Nº 1.551, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).

PORTARIA Nº 1.553, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

PORTARIA Nº 1.554, DE 1º DE JULHO DE 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).

PORTARIA Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

PORTARIA Nº 2.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, que credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

PORTARIA Nº 2.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

PORTARIA Nº 2.287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).