Adesão de Médicos ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde
         
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Adesão de Médicos ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde

on 27 Novembro, 2018

O EDITAL Nº 19, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 "Adesão de Médicos ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil”, prorroga as inscrições e escolha de Municípios/DSEI para o chamamento público para adesão de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme cronograma de eventos anexo e disponível no endereço eletrônico http://mais-medicos.saude.gov.br

Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no País, que forem alocados deverão se apresentar, pessoalmente, no Município/DSEI, no período indicado no cronograma anexo e disponível no endereço eletrônico http://mais-medicos.saude.gov.br ,para entrega dos documentos especificados abaixo, que serão submetidos à validação pelo Gestor Municipal e início das atividades:

a) Cópia do diploma conforme descrito no subitem 2.2.1 do Edital;
b) Cópia do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) Declaração negativa de vínculo de serviço de que trata o subitem 2.2.5.
d) Certidão de antecedentes criminais do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses.

Além da entrega dos documentos, na apresentação ao Município/DSEI de alocação, o médico deverá portar 2 (duas) vias do referido Termo de Adesão e Compromisso para a assinatura própria e pelo Gestor Municipal.

Efetivada a entrega pessoal, no Município/DSEI, dos documentos pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no país e, verificada a veracidade dos documentos pela Gestão municipal, procederá a validação da alocação, podendo dar início às atividades no Projeto.

A entrega dos documentos deverá ser presencial pelo médico, não sendo admitida a entrega por procurador ou representante.

O Gestor Municipal deverá manter guarda dos documentos citados no Edital, para posterior remessa à SGTES/MS nos termos de informe a ser oportunamente expedido pelo MS.
Os documentos deverão ser entregues fisicamente em fotocópias ao Gestor Municipal, em sua totalidade, acompanhadas do original, sob pena de invalidação da adesão.

Mas informações no Edital abaixo:

 


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