Orientações aos Gestores
         
icone transparencia cosems     icone politicas publicas     icone transparencia minas     icone projeto conasems

Orientações aos Gestores

on 13 Julho, 2018

Informe aos Gestores

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) vem informar a todos os gestores de saúde dos municípios mineiros sobre as orientações referentes à hospedagem e passagem aérea que deverão ser observadas pelos participantes do XXXIV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e 06° Congresso Norte e Nordeste em Belém/Pará, nos dias 25 a 27 de julho de 2018, no Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, com recursos oriundos da instituição.

O COSEMS/MG será responsável pelos custos referentes a passagens aéreas e hospedagens. Ressaltamos que as passagens aéreas não poderão ser alteradas após a solicitação no SISLOG. Caso queiram fazê-las deverão arcar com as despesas e justificar no Relatório de Despesas o motivo da alteração.

Não haverá pagamento de nenhuma despesa extra de hotel como frigobar e/ou restaurante. Caso o gestor queira levar acompanhantes para dividir o apartamento, terá que arcar com toda a despesa, perdendo inclusive o direito do próprio custeio integral da hospedagem.

É importante ressaltar que todos os gestores terão o período de 15 a 30 dias após a realização do evento para apresentar os comprovantes originais de embarque e extrato da hospedagem ou nota fiscal do hotel, junto ao relatório de despesas de viagem que deverá ser preenchido, assinado e com os devidos comprovantes anexados, em perfeito estado de conservação, legíveis, com sua origem e destino claramente especificados aos cuidados de Lidiane Araújo, no endereço do COSEMS/MG (Caixa Postal 638 – Centro – CEP: 30.161-970 – Belo Horizonte/MG).

A prestação de contas somente estará regular mediante a apresentação de todos os documentos descritos, sobre pena de nulidade da referida prestação, considerando as contas como não prestadas.

Findo o evento, o gestor terá até 15 dias corridos para prestar contas do investimento realizado pelo COSEMS/MG ao seu favor, sendo certo, que a não observância do que aqui se contém imporá ao gestor suspensão automática no SISLOG, impossibilitando-o de receber custeio a que título for.

IMPORTANTE: APÓS A CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO EVENTO E O ACEITE DO TERMO DE COMPROMISSO, NÃO EFETURAREMOS CANCELAMENTO E O PARTICIPANTE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO. NO CASO DE DISTÊNCIA OU NÃO COMPARECIMENTO, O PARTICIPANTE DEVERÁ RESSARCIR AO COSEMES/MG, NO VALOR E FORMA, DEFINDOS PELA INSTITUIÇÃO.