Seminário Regional sobre a Portaria GM/MS nº3.992 - Edição Patos de Minas
         
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Seminário Regional sobre a Portaria GM/MS nº3.992 - Edição Patos de Minas

on 04 Abril, 2018

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No dia 27 de março, em Patos de Minas, o Consultor Contábil Reinaldo César Felisbino de Castro e o Apoiador do Território Antônio Eustáquio Maia, ministraram oficina no Seminário Regional sobre a Portaria GM/MS, N° 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Ao todo estiveram presentes 37 (trinta e sete) participantes, entre gestores (as) contadores (as) e técnicos dos municípios envolvidos na gestão e execução dos recursos do SUS.

Na avaliação dos participantes, o evento foi muito importante para elucidar, diversas dúvidas sobre a execução dos recursos, sob ponto de vista contábil, da destinação dos recursos, sejam aqueles transferidos fundo a fundo ou daqueles advindos de emendas parlamentares, individuais e de bancadas.

Reinaldo César e Antônio Eustáquio fizeram uma excelente apresentação e esclareceram sobre a Portaria GM/MS, N° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que define dois blocos de financiamento: custeio e investimento. Discorreram sobre a unificação do custeio com recursos do ente federal para a saúde das áreas de Atenção Básica, Média e Alta complexidade, Assistência Farmacêutica, Gestão e Vigilância em Saúde, em uma só conta do Bloco Custeio, para a utilização da conta inerente ao Bloco investimento.

Fizeram um histórico no que tange a consolidação dos inúmeros instrumentos e diretrizes do SUS, bem como a Portaria GM_MS 204/2007 (hoje parte das Portarias Consolidadas), até edição da Portaria 3.992/2017, conduzia sobre os blocos de financiamento que se caracterizavam por blocos financeiros, com uma conta corrente vinculada a cada um dos cinco blocos de custeio, exceto o Bloco de Investimento, que se caracterizava por ter contas correntes vinculadas a cada projeto, o que poderia ser confundido por convênios.

Segundo os palestrantes, a nova Portaria trouxe expressivas mudanças, entre elas, as formas de transferência dos recursos financeiros para custeio e investimento, uma vez que os recursos para custeio serão transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com o repasse que serão transferidos também para uma só conta corrente no bloco de investimento.

Eles explicaram ainda, que a junção dos antigos blocos de financiamento de custeio em um bloco único, mantém os grupos de ações dentro do Bloco de Custeio. Esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao final de cada exercício, sobre o que foi definido em cada programa de trabalho do Orçamento Geral da União e que originou ao repasse do recurso, bem como o estabelecido no Plano da Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes subnacionais.

As vinculações orçamentárias, continuam como sempre foram e devem refletir as ações pactuadas de governo. A referida Portaria separa definitivamente, de forma inequívoca, o fluxo orçamentário do fluxo financeiro. Essa separação, fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento, flexibilizando o fluxo financeiro, permitindo ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações pactuadas e programas.

Reinaldo César e Antônio Eustáquio informaram que eventuais dúvidas que possam persistir, serão esclarecidas por parte dos Consultores Contábeis e pela equipe do COSEMS.