Portaria 3.333/2017 - Incentivo financeiro destinado ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária, preferencialmente nas ações de educação em saúde como forma de promover a integração da vigilância sanitária e a atenção básica.
         
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Portaria 3.333/2017 - Incentivo financeiro destinado ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária, preferencialmente nas ações de educação em saúde como forma de promover a integração da vigilância sanitária e a atenção básica.

on 18 Dezembro, 2017
"Segue em anexo a PORTARIA Nº 3.333, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 Institui, para o ano de 2017, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária. 
 
É incentivo financeiro destinado ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária, preferencialmente nas ações de educação em saúde como forma de promover a integração da vigilância sanitária e a atenção básica. 
 
Farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes que atenda aos seguintes critérios:
 I. tenham realizado, no mínimo, 5 grupos de ações do Indicador 20 - Pactuação Interfederativa 2017- 2021, Resolução CIT nº 8, de 24 de novembro de 2016, no primeiro semestre de 2017; 
e II. encontrem-se regulares no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto a alimentação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), sendo observados para tal o primeiro e segundo monitoramentos do ano de 2017. 
 
 Ao município selecionado a partir dos critérios definidos  será repassado, a título de Piso Variável, em parcela única, o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
 
A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde."
 


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