Inscrições para habilitação de novos municípios ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) até o dia 20 de dezembro
         
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Inscrições para habilitação de novos municípios ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) até o dia 20 de dezembro

on 13 Dezembro, 2017

A Portaria Nº 3.364, de 8 de Dezembro 2017 (abaixo), regulamenta a abertura de inscrições, seleção e transferência de recursos destinados aos municípios no Eixo Estrutura pelo Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.

Leia atentamente o Art. 5º da portaria, em destaque, no anexo, onde estão detalhados os critérios de seleção.

Os Municípios já contemplados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS nos anos 2012, 2013 e 2014 não poderão participar de novas habilitações.

O financiamento previsto nesta Portaria contemplará a habilitação de 629 (seiscentos e vinte e nove) novos municípios com até 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

A lista dos Municípios elegíveis para os processos de nova habilitação do QUALIFAR-SUS está disponível em ABAIXO ou neste link: Municipios Elegiveis Qualifar 2017.

O recurso financeiro destinado ao Eixo Estrutura deverá ser utilizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, para equipar e/ou mobiliar os serviços farmacêuticos das redes municipais de saúde nas Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias Básicas do SUS.

Para o processo de inscrição no Eixo Estrutura, a Secretaria Municipal de Saúde deverá preencher formulário eletrônico e enviar termo de adesão assinado e carimbado pelo Secretário Municipal de Saúde.

O modelo do termo de adesão está disponível em Termo de adesão QUALIFAR 2017

Os Municípios elegíveis poderão realizar sua inscrição SOMENTE ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO.

Os municípios habilitados no programa QUALIFAR-SUS terão prioridade na oferta de cursos de capacitação do Eixo Educação e na implantação de serviços do Eixo Cuidado.

O monitoramento da execução do plano de trabalho será realizado trimestralmente pelos municípios habilitados com informações relativas à estrutura, à educação, à gestão, ao cuidado, à execução das ações de estruturação dos serviços farmacêuticos da atenção básica e ao alcance das metas estabelecidas pelo programa.

O recurso financeiro será repassado de acordo com o porte populacional com valores entre R$ 25.239,31 (Vinte e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) até R$ 65.387,14 (Sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).

 

Para mais informações, Leia a portaria na íntegra, abaixo.

Portal MS/Qualifar-SUS: http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus/eixos/eixo-estrutura

Portaria Nº 3.364


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Lista de Municípios Elegíveis


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