Incentivo financeiro do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS
         
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Incentivo financeiro do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS

on 01 Dezembro, 2017
Foi publicada  a PORTARIA N° 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Esta portaria aporta recursos para capacitação das equipes da Atenção Primária, com valor de R$11.000,00 para municípios com até 3 equipes e a partir de 3 equipes, para cada conjunto de 5 equipes o valor de R$1.000,00. Estas equipes devem estar no CNES e constam do Termo.
 
Para auxiliar os gestores a equipe do COSEMS/MG elaborou o documento objetivo e de fácil aplicação pelas equipes municipais:  ORIENTAÇÕES AOS GESTORES atentando sempre ao valor final que cada município fará jus pela adesão. 
 
Lembramos que o Termo de Adesão deve ser enviado ( e não aprovado neste momento) ao Conselho Municipal de Saúde, visto que ações de Educação Permanente já devem estar contempladas nas diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
 
De acordo com orientação do CONASEMS, pode ser que a Portaria seja republicada sem a exigência deste Plano e com novo prazo de adesão, mas o COSEMS/MG recomenda fazer a adesão até 06/12 enviando pelo link disponibilizado, até que se republique a Portaria.
 
Obs.: Para a adesão somente o termo preenchido e assinado será suficiente. Desconsiderar o § 2º, do Artigo 9º da portaria que dispõe sobre juntar o planejamento das ações ao Termo de Adesão.
 
Portaria nº 3.194


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Manual de Adesão ao PRO EPS SUS


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 Orientações aos Gestores


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 Modelo do planejamento


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