Nota Técnica: Utilização de Recursos Provenientes de Emendas Parlamentares
         
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Nota Técnica: Utilização de Recursos Provenientes de Emendas Parlamentares

on 03 Outubro, 2017

Em 14 de setembro de 2017 foi publicada no DOU a Portaria nº 2.257, que alterou o § 4º dos artigos 3º e 4º da Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que passaram a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 3º (...)

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se de manutenção as atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos, apenas no caso de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, em observância ao § 10, do art. 166 da Constituição Federal".

(...)

Art. 4º (...)

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se de manutenção as atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos, apenas no caso de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, em observância ao § 10, do art. 166 da Constituição Federal". (grifo nosso)

A Portaria destaca, portanto, a vedação expressa de pagamento de pessoal e encargos, no que diz respeito APENAS ao caso de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, em consonância com o art. 166 §10 da Constituição Federal.

Importante ressaltar que ao receber recursos oriundos de emendas parlamentares, os entes devem observar que a aplicação dos mesmos está adstrita ao objeto da emenda e, ainda, as diretrizes apontadas na Portaria que regulamentou sua aplicabilidade à época em que foram propostas.

O CONASEMS disponibilizou nota técnica com informações detalhadas sobre a Utilização de Recursos Provenientes de Emendas Parlamentares.

 



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