MS divulga Nota Técnica sobre administração de penicilina benzatina na Atenção Básica.
         
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MS divulga Nota Técnica sobre administração de penicilina benzatina na Atenção Básica.

on 26 Junho, 2017

Prezados(as),

Considerando as ações da agenda sífilis em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle Das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde divulga a Nota Técnica Cofen/CTLN Nº 03/2017 sobre administração de penicilina benzatina na Atenção Básica.

Destaque da Nota:

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, reafirmando seu compromisso com o cuidado à saúde prestado pelos profissionais de enfermagem, deixa claro através desta nota técnica os seguintes pontos:

1 – A Penicilina Benzatina  pode ser administrada por profissionais de enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, mediante prescrição médica ou de enfermagem;

2 – Os Enfermeiros podem prescrever a Penicilina Benzatina, desde que o gestor municipal adote os protocolos do Ministério da Saúde ou desenvolva protocolos próprios do município, em que haja a previsão da prescrição da penicilina pelo Enfermeiro;

3 – A ausência do médico na Unidade Básica de Saúde não se configura motivo para a não realização da administração da Penicilina Benzatina, desde que o Enfermeiro esteja presente.

 


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