Governo prorroga novamente prazo de liberação de despesas de restos a pagar
         
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Governo prorroga novamente prazo de liberação de despesas de restos a pagar

O decreto 8507/2015 que aumenta o prazo está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de agosto. A medida beneficia prefeituras e governos estaduais.

O governo federal prorrogou pela segunda vez o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados.  O prazo inicial terminaria 30 de junho e depois em 31 de agosto. Agora a nova data limite é 31 de outubro.

 Os restos a pagar (RAP) não processadas são as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas até 31 de dezembro. A prorrogação do prazo beneficia estados e municípios que ainda não deram início à execução dos recursos federais recebidos em anos anteriores.

 O texto do decreto 8507 diz que ”as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas". 
 Para as despesas inscritas não processadas em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até o prazo final (31 de outubro), os órgãos de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho com as devidas justificativas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretariado Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de outubro de 2015.

 Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

O decreto ressalta também que os ministérios que tenham saldos de Restos a Pagar não processados (RAP), inscritos após 31 de dezembro de 2013, referentes a dotações orçamentárias do PAC, deverão informar, até 31 de outubro, às secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.